quinta-feira, 26 de abril de 2012

APARTAMENTO ATRASADO - Não há perspectiva de melhora no cenário imobiliário

ANDERSON FIGO
Especial para o RROnline*

Desde 2005, houve crescimento de 65% no atraso da entrega de novos edifícios no Estado de São Paulo, segundo pesquisa da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor). De acordo com a entidade, são cerca de 20 mil mutuários que aguardam seus apartamentos há, pelo menos, cinco anos. Os consumidores afirmam que muitas construtoras estão de olho no dinheiro que será pago antes de obter o financiamento, que equivale a 20% do preço total do imóvel adquirido.

O engenheiro químico Rafael Silva, 27, conhece bem esta situação. Recém-casado, comprou um apartamento no centro de São Bernardo para mudar com sua esposa há quase um ano e foi surpreendido quando a construtora não cumpriu o prazo de entrega. “A promessa era de que o nosso apartamento seria entregue em julho do ano passado, mas, quando chegou a data, fomos avisados de que haveria um atraso de quatro meses devido ao mau tempo, que atrasou a construção do prédio”, disse.

Apesar do imprevisto, Silva não tomou nenhuma atitude legal em um primeiro momento, uma vez que estava previsto em contrato que a entrega do apartamento poderia ser postergada por até seis meses, caso houvesse intervenção de efeitos naturais, como o mau tempo.

O consultor jurídico Antonio Pereira destaca que é importantíssimo os consumidores ficarem atentos para este tipo de cláusula no momento da assinatura do contrato de compra de qualquer imóvel em construção, mas que isso não os impede de exigir reembolso pelos prejuízos causados pela demora na entrega do imóvel.

“As pessoas geralmente estão tão empolgadas em adquirir aquela casa ou apartamento que acabam não prestando atenção neste tipo de coisa”, afirmou. “A maior preocupação delas é com as formas de pagamento, financiamento, e esta questão da data de entrega do imóvel fica muito no boca a boca, quase ninguém tem o costume de conferir se as promessas de entrega feitas pelo corretor de imóveis estão realmente descritas no papel”, completou.

Foi o que aconteceu com Silva. O engenheiro químico só foi descobrir que havia esta possibilidade de atraso na entrega do imóvel prevista em contrato pouco antes do aviso da construtora chegar. “Eu nem prestei atenção nisso. Nossa sorte foi que eu e minha esposa já morávamos em outro apartamento e não o vendemos antes de comprar o novo, então, apenas continuamos onde a gente já estava”, disse. A construtora responsável pelo edifício de Silva entregou o apartamento apenas em dezembro de 2010, cinco meses depois da data prometida.

“Como eu não fui prejudicado porque eu tinha outro lugar para ficar durante este tempo, eu nem fui atrás de processar a empresa. Mas, eu sei que um grupo de pessoas foi lesado”, destacou Silva.

Segundo o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), na compra de imóvel na planta, o contrato deve informar o prazo para o início e entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nestas cláusulas. Se não houver cláusula que estabeleça obrigações para o fornecedor caso o prazo de conclusão da obra não seja cumprido, o consumidor deve negociar a inserção.

Além disso, o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso do descumprimento de contrato, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, rescindir o contrato ou exigir produto ou serviço equivalente.

O Procon revelou, ainda, que o consumidor deverá questionar a construtora por escrito, protocolando uma via da reclamação. Caso não haja resposta favorável ao questionamento, o consumidor poderá recorrer a um órgão de proteção ao consumidor ou ao Poder Judiciário.

*Esta reportagem foi produzida por alunos do curso de Jornalismo da Universidade Metodista de São Paulo
fonte : http://www.metodista.br/rronline/noticias/economia/2011/03/atraso-na-entrega-de-novos-apartamentos-cresce-65-em-sp