quinta-feira, 13 de junho de 2013

QUAIS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA ??

QUAIS OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES EM 
EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA ??

POR : Vanessa Baggio
Advogada
fonte : www.obraatrasada.blogspot.com



INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

• Devolução Integral SIMPLES ou EM DOBRO de todos os valores pagos, CORRIGIDOS e CAPITALIZADOS (em caso de distrato ou rescisão)

• Danos Morais (base de 9,3 mil a 82,6 mil *)

• Nulidade da “Cláusula de Atraso” – 180 dias (Caso Fortuito ou Força Maior)

• Nulidade da CM Repasse ou cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das chaves.

• Multa por DIA de Atraso na Liberação das Chaves ou dos Documentos para o Financiamento 

• Congelamento do Saldo Devedor do Financiamento 

• Suspensão do Pagamento das Intermediárias e das Chaves

• Recálculo dos Juros cobrados no período Pré-chaves com devolução em DOBRO dos Juros Indevidos ou Amortização do valor do indébito no Saldo Devedor

• Indenização por Lucros Cessantes ou Reembolso de Aluguel, com base em 1% do valor atual do imóvel, POR MÊS de atraso.

• Multa de Mora de 2% do valor atual do imóvel, mais 1% por mês de atraso.

• Reembolso de Despesas decorrentes do atraso na entrega do imóvel.

• Devolução em DOBRO de Comissões de Corretagem, SATI, Aprovação de Crédito (TAC), Matrícula e Individualização e outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária. 

• Devolução em DOBRO de Taxas Condominiais cobradas antes da entrega efetiva das chaves.

• Abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da Obra.

3 comentários:

  1. Olá Vanessa,
    meu nome é Vitor e agora em Junho/2013 assinei um contrato com a construtora João Fortes com a entrega do imóvel prevista para setembro/2013. Dentro das parcelas eles estão me cobrando o INCC pois inseriram uma parcela de 1.000,00 para 2016 e com isso burlar a lei.
    Além disso, quando questionei sobre o INCC me foi dito que seria sobre a variação mensal e não foi especificado qual seria o INCC. hOJE VEJO QUE EXISTEM VÁRIOS INCC´S (INCC-M, INCC-DI ...) E eles estão me cobrando pelo INCC-DI que é muito maior que o M. O que posso fazer? Já liguei para a construtora e nem mesmo eles sabem me informar direito e agora estão iformando que o Habite-se está com previsão de sair só no final de Setembro, logo não terei como financiar o saldo devedor que já aumentou apenas neste mês em R$10.000,00. Estou desesperado pois estou com muito receio de não conseguir pagar isso. Obrigado (vliberat@hotmail.com)

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  2. Boa Noite Vanessa,
    Meu nome é Camila,o residencial onde comprei meu apart.foi entregue em Março de 2013, porém o meu apartamento foi entregue com 7 sete meses de atraso, quero saber se eu tenho que realizar o pagamento dos boletos de condomínio e água referentes aos meses anteriores, antes da entregue da chave do meu apartamento? Pois a informação da própria administração do condomínio admite que essa cobrança é abusiva,pois se o morador não pegou a chave e não usufruiu do imóvel não tem a obrigatoriedade de realizar esse pagamento, apenas os boletos referentes aos meses posteriores a entrega das chaves. Segundo a Administração do condomínio, a construtora obriga os condôminos a pagar indevidamente. Em busca da informação correta, enviei essa mensagem. Por isso preciso saber de quem realmente entende e quando vi seu anúncio no facebook do residencial decidi escrever. Como devo proceder nesse caso? Se eu não pagar esses boletos de condomínio meu nome vai para o SPC? Minha água vai ser cortada? Meu imóvel vai ser penhorado? Qual a melhor atitude a se tomar? Aguardo urgente o retorno.
    Desde já agradeço.

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  3. Td bem Dra. Vanessa Baggio, eu pesso por favor
    nao estou conseguindo fazer o pagamento para prosseguimento do processo da construtora mudar
    fico no aguardo de uma breve resposta.

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