domingo, 25 de setembro de 2011

PROPAGANDA ENGANOSA CONSTRUTORA

PROPAGANDA ENGANOSA – MODELO DECORADO – FOLDER

Você já se perguntou porque aquelas imagens “ilustrativas” do material promocional, ou mesmo o acabamento da construção do apartamento “modelo decorado” é TÃO diferente do que lhe foi entregue ? (se o seu imóvel não estiver atrasado, o que é muito raro!)


A resposta é simples : Porque os consumidores não buscam seus direitos !


Se apenas 10% dos adquirentes exigissem na Justiça o cumprimento das promessas feitas na aquisição dos imóveis na planta, as construtoras não continuariam fazendo propaganda enganosa e publicidade abusiva.


Do ponto de vista financeiro, vale mais a pena para a construtora “pagar uma indenização aqui outra ali” do que praticar uma forma menos “agressiva” de marketing e vendas.


Mas, o que é uma propaganda enganosa ? É mostrar uma coisa e entregar outra. Simples assim.


Quando o consumidor adquire um imóvel na planta ou, em construção, a incorporadora utiliza-se de imagens, folhetos, maquetes e modelos para “conquistá-lo”, fazendo-o acreditar que aquilo realmente representa o que ele vai adquirir. Contudo, tanto os acabamentos da unidade como da área comum do prédio que serão entregues aos adquirentes são bem diferentes.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre isso?


Art. 30. Toda informação ou publicidade, SUFICIENTEMENTE PRECISA, veiculada por QUALQUER FORMA ou MEIO DE COMUNICAÇÃO com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


Uma foto ou imagem num folheto, com aquela “churrasqueira magnífica”, a “brinquedoteca dos sonhos”, o “espaço zen”, uma maquete do prédio e um apartamento “modelo decorado” - por acaso - não são “ informações ou publicidades suficientemente precisas” ? Puxa... nem sei o que seria ainda mais preciso do que isso !

E se o folder dia que o imóvel tem 200 m2 ?? Isso é área interna ou área externa, inclui a garagem, o hall ?

Para questões como essa é que insiste ainda o CDC a definir a propaganda enganosa:

Art. 37. "É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, INTEIRA OU PARCIALMENTE FALSA, ou por qualquer outro modo, MESMO POR OMISSÃO, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, QUALIDADE, quantidade, propriedades, origem PREÇO e QUAISQUER OUTROS DADOS sobre produtos ou serviços".
Mas quais os direitos dos adquirentes que tiverem imóveis entregues em desacordo com os modelos, fotos, medidas e acabamento vendidos pelos corretores ?

Bem... Como a maioria dos adquirentes já esperou mais tempo do que o prometido para ter seu imóvel, talvez o desfazimento do negócio não seja a melhor solução.

Além dos danos morais, O ABATIMENTO DO PREÇO EM RAZÃO DO DESACORDO COM O MATERIAL PUBLICITÁRIO tem sido a alternativa mais escolhida por nossos clientes, que não querem ou não podem mandar fazer as reformas necessárias para que o imóvel chegue ao nível daquele que foi prometido.

Muitas decisões judiciais reconhecem o direito ao abatimento do preço quando ocorre a propaganda enganosa, dentre elas, destacamos a seguinte :

EMENTA: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - METRAGEM DE APARTAMENTO - PUBLICIDADE ENGANOSA - VÍCIO DO PRODUTO -DANOS MATERIAIS. É enganosa a publicidade que transmite informações inverídicas ou omissas capazes de incutir no consumidor uma falsa noção da realidade. A metragem do apartamento constante do veículo publicitário, sem qualquer ressalva, subentende-se como sendo equivalente à área líquida. Se o valor encontrado pelo perito oficial para a reparação dos vícios do produto estiver próximo da realidade do mercado, deve ser ele considerado. TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.632707-5/003 - COMARCA DE BELO HORIZONTE

A Ementa acima é de uma ação da 18ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, onde “ Constava do folder publicitário, dentre outras informações, que o apartamento tinha área de 213m².(...)No entanto, quando o prédio ficou pronto e o casal comprador se instalou na cobertura, foi percebido que o apartamento era menor, sendo constatado que, na verdade, a área privativa do apartamento era de 186,77m². Além disso, o casal constatou vários defeitos técnicos de construção no apartamento, como falta de rejunte, ausência de ralo em alguns locais, falta de simetria de janelas e portas e outros problemas de acabamento.” (Proc. nº 1.0024.05.632707-5/003 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).


Comprou um tipo de imóvel e recebeu outro ? Busque seus direitos!


Só assim as construtoras vão passar a divulgar algo mais próximo do que realmente pretender entregar !

Dra Vanessa Baggio

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